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RegulaçãoPor Eliton Silva·27 de setembro de 20266 min de leitura

STF prorroga a suspensão das multas da NR-1: por que este não é um período de inação

O STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão das sanções sobre riscos psicossociais na NR-1. As multas estão pausadas, mas as obrigações continuam em vigor — e o prazo extra é uma janela para se organizar, não para adiar.

Emblema de pausa sobre trilha de processo contínuo em tons de azul e verde-água, representando multas suspensas enquanto as obrigações da NR-1 seguem ativas

O que o STF decidiu

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316 no Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas aos itens da NR-1 que tratam de riscos psicossociais.

É a segunda vez que o prazo é estendido. A primeira suspensão, também de 90 dias, foi concedida em junho de 2026. A prorrogação acompanha o processo de conciliação aberto pelo STF entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as entidades que questionam a norma — a primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro de 2026.

A ADPF 1316 foi apresentada por confederações que alegam falta de parâmetros objetivos para orientar empresas e fiscalização na identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais. A discussão em curso é sobre esses critérios — não sobre a existência da obrigação.

O ponto que não pode passar despercebido

A suspensão atinge apenas as penalidades. As obrigações permanecem integralmente em vigor.

Durante todo esse período — desde junho — as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o inventário de riscos e o PGR seguem sendo exigências legais. O que está temporariamente suspenso é a autuação automática por descumprimento, não o dever de cumprir.

Em outras palavras: a norma continua funcionando como diretriz de observância obrigatória. A empresa que não faz nada durante esse período não está "dentro do prazo" — está acumulando um passivo que se tornará exigível assim que a suspensão terminar, e que já é exigível hoje em qualquer discussão judicial ou trabalhista que envolva adoecimento no trabalho.

Por que tratar isso como período de inação é um erro de leitura

Há uma tentação natural de ler a prorrogação como um alívio: "as multas não vêm agora, então podemos esperar". Essa leitura ignora três fatos.

Primeiro: o processo tem duração real. Um diagnóstico psicossocial bem-feito — aplicação de instrumento validado, coleta de respostas, análise, inventário e plano de ação — leva semanas, não dias. Empresas que começarem só quando a suspensão acabar vão começar atrasadas.

Segundo: a obrigação já vale. A responsabilidade civil por adoecimento relacionado ao trabalho não depende de auto de infração do MTE. Em uma ação trabalhista por assédio, burnout ou afastamento, a pergunta que o juiz faz é se a empresa geriu o risco — e a suspensão das multas administrativas não protege quem não fez nada.

Terceiro: os dados têm valor próprio. O diagnóstico psicossocial não existe apenas para satisfazer o fiscal. Ele revela onde a equipe está sob pressão excessiva, onde o conflito trabalho-família se concentra, onde o burnout já se instalou. Essa informação é útil para a gestão independentemente de qualquer prazo regulatório.

O que fazer com a janela de tempo

A prorrogação é, na prática, uma janela para se organizar com calma — não para adiar. O uso inteligente desse período é:

Fazer o diagnóstico agora, com tempo para aplicar os instrumentos corretamente e comunicar bem aos colaboradores, em vez de correr contra o relógio depois.

Estruturar o inventário e o PGR com os fatores psicossociais devidamente descritos, para que o documento esteja pronto — e não em construção — quando a fiscalização voltar a autuar.

Montar o plano de ação para os riscos identificados, com responsáveis e prazos, demonstrando que a empresa agiu de boa-fé e de forma estruturada.

Quem chegar ao fim da suspensão com diagnóstico feito, documentação pronta e plano em andamento estará em uma posição completamente diferente de quem esperou.

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Como a Taochi pode ajudar

A Taochi é uma plataforma especializada em diagnóstico e gestão de riscos psicossociais conforme a NR-1. Ela aplica a bateria completa de instrumentos validados reconhecidos pelo MTE — COPSOQ II-Br, ERI, EET, HSE-IT e PROART — com anonimato técnico garantido por arquitetura.

O diagnóstico alimenta diretamente o inventário de riscos: cada dimensão avaliada aparece com nível de risco calculado, grupo exposto identificado e referência normativa. A partir daí, a plataforma gera o plano de ação com rastreabilidade de responsável e prazo, e permite exportar o PGR em PDF pronto para apresentação.

O processo completo — da pesquisa ao documento final — leva em média três semanas para empresas de até 200 colaboradores. O custo é R$30 por colaborador/mês, sem mínimo de contrato.

Justamente porque o processo tem duração real, a janela aberta pela prorrogação é o momento ideal para começar sem pressa — evitando riscos desnecessários e chegando organizado ao fim da suspensão.

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