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RegulaçãoPor Eliton Silva·23 de setembro de 20265 min de leitura

NR-1: o fim previsto da suspensão das sanções psicossociais (e o que mudou depois)

A suspensão cautelar do STF encerraria em 23 de setembro de 2026 — mas foi prorrogada por mais 90 dias em 24/09. Este texto explica o que foi suspenso, o que nunca deixou de valer e traz a atualização da decisão.

Imagem austera com balança estilizada sobre fundo escuro, representando o retorno do cumprimento formal das obrigações da NR-1
Atualização (27/09/2026): Em 24 de setembro, o ministro André Mendonça (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas, no âmbito do processo de conciliação da ADPF 1316. As sanções, portanto, não foram retomadas em 24 de setembro como este texto originalmente previa. As obrigações da NR-1 continuam integralmente em vigor. Leia a análise atualizada em STF prorroga a suspensão das multas da NR-1.

O que aconteceu

Em 24 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma medida cautelar suspendendo, por 90 dias, a aplicação de sanções administrativas relativas a determinados itens da NR-1 que tratam de riscos psicossociais. A decisão foi proferida no contexto de ações apresentadas por confederações empresariais que questionavam o prazo de adequação disponível para as empresas.

Em agosto, o Plenário do STF manteve a suspensão no julgamento de mérito cautelar. Posteriormente, já em 24 de setembro de 2026, o relator prorrogou o prazo por mais 90 dias (veja a atualização no topo desta página).

O prazo original encerraria em 23 de setembro de 2026, mas foi estendido. As obrigações de gestão de riscos psicossociais permanecem válidas durante todo o período.

O que foi suspenso — e o que nunca foi

É importante distinguir os dois: a suspensão cautelar atingiu especificamente a aplicação de sanções — multas e autos de infração — relativas a cinco subitens da norma. As obrigações em si nunca foram suspensas e permaneceram válidas durante todo o período.

Os itens cuja autuação estava temporariamente suspensa são:

  • 1.5.3.1.4 — identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
  • 1.5.3.2.1 — medidas de prevenção para os riscos psicossociais identificados
  • 1.5.4.4.2.1 — inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos ocupacionais
  • 1.5.4.4.2.2 — descrição dos fatores de risco psicossociais no PGR
  • 1.5.4.4.5.3 — medidas de prevenção, monitoramento e revisão voltadas a riscos psicossociais no plano de ação

A obrigação de realizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), manter o PGR atualizado e documentar os riscos identificados nunca saiu da legislação. O que havia era apenas um período em que o descumprimento não gerava autuação automática.

O que as empresas devem ter em ordem

Com o fim da suspensão, a pergunta relevante é direta: a empresa tem condições de demonstrar ao fiscal do trabalho que cumpriu as obrigações?

Na prática, isso significa:

Inventário de riscos atualizado. Os fatores psicossociais precisam estar incluídos no inventário — identificados, avaliados em probabilidade e severidade, e com nível de risco documentado para cada grupo exposto.

PGR com capítulo de riscos psicossociais. Não basta citar a NR-1. O documento precisa descrever os fatores identificados, as populações expostas e as medidas previstas.

Plano de ação com rastreabilidade. Para riscos em nível relevante, o plano precisa existir com responsável e prazo definidos. A revisão periódica — a cada dois anos no mínimo — precisa estar prevista.

Instrumento de avaliação com metodologia documentada. A norma não especifica qual instrumento usar, mas a Nota Técnica do MTE reconhece o uso de escalas psicométricas validadas. Pesquisas de clima, formulários internos e enquetes sem validação técnica não têm o mesmo respaldo.

Uma perspectiva sobre o período

Os 90 dias foram, para muitas empresas, uma oportunidade de organizar o processo antes da fiscalização. Para as que aproveitaram esse tempo, o retorno das sanções é apenas a formalização de algo que já estava em andamento.

Para as que ainda não iniciaram, o momento é de avaliação realista do que está em falta — não de alarme, mas de prioridade.

O fiscal do trabalho, na prática, busca evidências de que a empresa agiu de boa-fé e tem um processo estruturado, ainda que incompleto. Uma empresa com diagnóstico realizado, documentação em elaboração e plano de ação em curso está em posição muito diferente de uma empresa que nunca abriu o tema.

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Como a Taochi pode ajudar

A Taochi é uma plataforma especializada em diagnóstico e gestão de riscos psicossociais conforme a NR-1. Ela aplica a bateria completa de instrumentos validados reconhecidos pelo MTE — COPSOQ II-Br, ERI, EET, HSE-IT e PROART — com anonimato técnico por arquitetura, sem exposição dos respondentes.

O resultado é um diagnóstico estruturado que alimenta diretamente o inventário de riscos: cada dimensão avaliada aparece com nível de risco calculado, grupo exposto identificado e referência normativa. O plano de ação é gerado a partir do inventário, com rastreabilidade de responsável e prazo.

O PGR pode ser exportado em PDF pronto para apresentação à fiscalização.

O processo completo — da pesquisa ao documento final — leva em média três semanas para empresas de até 200 colaboradores. O custo é R$30 por colaborador/mês, sem mínimo de contrato.

Para empresas que ainda não iniciaram o diagnóstico psicossocial, o momento de começar é agora — não por pressão, mas porque o processo tem duração real e os dados que ele produz têm valor prático independentemente da fiscalização.

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