Fiscalização NR-1: o que o auditor fiscal vai perguntar sobre riscos psicossociais na sua empresa
O MTE listou 13 fatores de risco psicossociais que a fiscalização pode cobrar. Saiba exatamente o que apresentar quando o auditor bater na porta.
O que mudou na fiscalização
Desde maio de 2025, a NR-1 inclui explicitamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. O período educativo terminou. A partir de maio de 2026, o auditor fiscal pode autuar.
O Manual de Interpretação do GRO/PGR publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (140 páginas) é o guia que o próprio auditor usa. Nele, o MTE lista 13 fatores de risco psicossociais que devem ser avaliados e gerenciados.
Os 13 fatores que o auditor pode cobrar
O Manual GRO/PGR (Quadro 2, páginas 44-45) e o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais do MTE identificam:
O auditor não vai necessariamente cobrar todos os 13 — vai avaliar quais são pertinentes à realidade da empresa. Mas vai querer ver que a empresa considerou cada um deles.
As 5 perguntas que o auditor faz
### Pergunta 1: "A empresa identificou os fatores de risco psicossociais?"
O auditor quer ver que houve um levantamento preliminar (AEP) ou uma avaliação com instrumento validado.
O que apresentar:
- Resultado da pesquisa psicossocial (COPSOQ II-Br ou equivalente)
- AEP preenchida por departamento (para fatores sem escala)
- Data da avaliação e nome do profissional responsável
O que NÃO serve:
- "Fizemos uma reunião e conversamos sobre isso"
- Google Forms com perguntas inventadas
- Planilha Excel sem metodologia
### Pergunta 2: "Qual instrumento foi utilizado e por que foi escolhido?"
O Manual (página 115) diz que o instrumento deve ter validação científica e ser aplicado por profissional competente.
O que apresentar:
- Nome do instrumento (ex: COPSOQ II-Br)
- Referência da validação (ex: Gonçalves et al., Rev Saúde Pública, 2021)
- Justificativa da escolha (adequação ao risco e à circunstância)
O MTE não define nem sugere instrumento específico (página 114). A escolha é da organização. Mas precisa ser defensável.
### Pergunta 3: "Os riscos foram classificados por nível?"
A NR-1 (item 1.5.4.4.2) exige classificação por severidade × probabilidade.
O que apresentar:
- Inventário de riscos com score por dimensão
- Classificação: baixo, moderado, alto, crítico
- Critérios documentados (como os scores foram calculados)
- Análise por departamento (grupos de trabalhadores expostos)
### Pergunta 4: "Existe plano de ação?"
O item 1.5.5.2 da NR-1 exige plano com medidas, cronograma, responsáveis e formas de aferição.
O que apresentar:
- Plano de ação vinculado ao diagnóstico
- Cada item com: medida, responsável, prazo, status
- Evidência de implementação (atas de reunião, registros)
- Priorização por nível de risco
### Pergunta 5: "O processo é contínuo?"
A avaliação deve ser revista a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças (item 1.5.4.4.6).
O que apresentar:
- Histórico de ciclos de pesquisa (datas, resultados comparativos)
- Evolução dos indicadores ao longo do tempo
- Evidência de reavaliação após implementação de medidas
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Os erros mais comuns que geram autuação
1. Não ter nada. A empresa nunca fez avaliação psicossocial. Infração direta ao item 1.5.3.1.4.
2. Ter diagnóstico mas não ter plano de ação. Identificou os riscos mas não fez nada. Infração ao item 1.5.5.2.
3. Ter plano de ação genérico. "Promover bem-estar" não é medida de prevenção. O auditor quer ver ações específicas, com responsável e prazo.
4. Usar instrumento sem validação. Questionário criado internamente, sem referência científica. O Manual exige ferramenta confiável (página 115).
5. Não garantir anonimato. A pesquisa permite identificar quem respondeu o quê. O Manual diz que sem anonimato o diagnóstico será falho (página 115).
6. Não ter canal de denúncia. Empresas com CIPA são obrigadas a ter procedimento de recebimento de denúncias com garantia de anonimato (item 1.4.1.1, Lei 14.457).
7. Não ter AEP. A AEP é obrigatória para todas as organizações, inclusive ME/EPP dispensadas do PGR (Manual, página 111). A dispensa do PGR não dispensa a AEP.
As multas
As penalidades variam conforme a gravidade e o porte da empresa:
- Infração leve: R$ 1.200 a R$ 3.600 por item
- Infração grave: R$ 3.600 a R$ 12.000 por item
- Multiplicador: pode ser aplicado por número de trabalhadores expostos
- Interdição: em casos de risco grave e iminente
Mas o risco maior não é a multa administrativa. É a ação trabalhista. Colaborador que desenvolve burnout, depressão ou ansiedade por fatores organizacionais não gerenciados pode processar a empresa por dano moral e existencial. Indenizações de R$ 50 mil a R$ 500 mil por caso são comuns na jurisprudência recente.
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