Como fazer o inventário de riscos psicossociais para o PGR
O inventário de riscos psicossociais é obrigatório no PGR desde a atualização da NR-1. Veja o que deve conter, como elaborar e o formato que a fiscalização aceita.
O inventário de riscos psicossociais é o documento que registra todos os fatores de risco identificados no ambiente de trabalho, classificados por nível de gravidade. Desde a atualização da NR-1, ele é parte obrigatória do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Este artigo explica o que o inventário deve conter, como elaborá-lo a partir da avaliação psicossocial e o que o auditor fiscal espera encontrar.
O que é o inventário de riscos
O inventário de riscos é a peça central do PGR. É nele que a empresa registra todos os perigos identificados, avalia a probabilidade e a gravidade de cada um, e classifica o nível de risco. Antes da atualização da NR-1, o inventário cobria riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, deve incluir também os riscos psicossociais.
Não se trata de um documento genérico. O inventário precisa ser específico para a empresa, baseado em dados reais da avaliação, e atualizado periodicamente. Um inventário copiado da internet ou de outra empresa não tem valor para a fiscalização.
O que o inventário de riscos psicossociais deve conter
A estrutura mínima esperada pela fiscalização inclui:
1. Identificação da empresa
- Razão social, CNPJ, endereço, CNAE
- Responsável pela elaboração
- Data da avaliação e período de referência
2. Metodologia utilizada
- Quais instrumentos foram aplicados (COPSOQ II-Br, EET, ERI, HSE-IT, PROART) e suas referências bibliográficas
- Número de respondentes e taxa de adesão
- Forma de aplicação (digital, presencial)
- Garantia de anonimato (mínimo de 5 respostas por grupo para evitar identificação individual)
3. Resultados por dimensão
- Score de cada dimensão avaliada (0 a 100)
- Classificação de risco: baixo, moderado, alto ou crítico
- Descrição de cada dimensão e seu significado
- Destaque para dimensões com risco alto ou crítico
4. Classificação geral de risco
- Score consolidado
- Nível de risco geral da organização
5. Análise por setor (quando aplicável)
- Resultados segmentados por departamento, unidade ou cargo
- Identificação de setores com concentração de risco
Como o diagnóstico alimenta o inventário
O inventário de riscos psicossociais não é criado do zero — ele é derivado do diagnóstico gerado pela avaliação. O fluxo é:
Se a empresa usa planilhas manuais, cada etapa precisa ser feita à mão — montagem do questionário, tabulação das respostas, cálculo dos scores, formatação do documento. Com uma plataforma como o Taochi, o inventário é gerado automaticamente a partir das respostas, em PDF com código de verificação digital.
O formato que a fiscalização aceita
O auditor fiscal da SRT vai procurar os seguintes elementos:
Instrumento reconhecido. A avaliação precisa usar um instrumento com validação científica publicada. Questionários genéricos ou "pesquisas de clima" não atendem ao requisito. Os instrumentos aceitos incluem COPSOQ, EET, ERI, JCQ, entre outros com publicações científicas revisadas por pares.
Evidência de aplicação. O inventário deve demonstrar que a pesquisa foi efetivamente aplicada — número de respondentes, taxa de adesão, período de coleta. Não basta ter o documento se não há evidência de que os dados são reais.
Classificação de risco fundamentada. Cada dimensão precisa ter seu nível de risco justificado pelos scores obtidos. A classificação deve seguir os pontos de corte do instrumento utilizado, não critérios subjetivos.
Rastreabilidade. O ideal é que o inventário tenha mecanismo de verificação de autenticidade. No Taochi, cada documento gerado possui código de verificação e hash SHA-256, permitindo que o auditor confirme a integridade do documento.
Data de emissão. O inventário precisa ser datado e corresponder a um período de avaliação específico. Inventários sem data ou com data muito antiga indicam que a empresa não está fazendo monitoramento contínuo.
Erros comuns na elaboração
Copiar de outra empresa. Cada inventário deve refletir a realidade específica da organização. Riscos psicossociais variam enormemente entre empresas, setores e culturas organizacionais.
Não incluir setores críticos. Algumas empresas avaliam apenas o administrativo e ignoram operação, turnos noturnos ou equipes de campo — justamente onde os riscos costumam ser maiores.
Usar apenas médias gerais. Um score médio "moderado" pode esconder dimensões em risco crítico. O inventário deve detalhar cada dimensão individualmente.
Não atualizar. O inventário é um documento vivo. A NR-1 exige monitoramento contínuo. Um inventário de um ano atrás sem atualização indica descumprimento.
A relação entre inventário e plano de ação
O inventário identifica onde estão os riscos. O plano de ação define o que fazer a respeito. São documentos complementares e ambos são obrigatórios no PGR.
Para cada dimensão com risco alto ou crítico no inventário, o plano de ação deve conter:
- A medida de prevenção ou controle proposta
- O responsável pela execução
- O prazo para implementação
- O indicador de acompanhamento
A fiscalização avalia a coerência entre inventário e plano de ação. Se o inventário aponta risco crítico em "carga de trabalho" mas o plano de ação não contém nenhuma medida para essa dimensão, há inconformidade.
Na prática: do zero ao inventário pronto
Com o Taochi, o processo é:
O documento sai pronto para ser anexado ao PGR existente. Sem tabulação manual, sem formatação em Word, sem risco de erro de cálculo.
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Referências bibliográficas dos instrumentos
- COPSOQ II-Br: Gonçalves JS, Moriguchi CS, Chaves TC, Sato TO. Cross-cultural adaptation and validation of the Copenhagen Psychosocial Questionnaire (COPSOQ II) in Brazil. Rev Saúde Pública. 2021;55:69. DOI: 10.11606/s1518-8787.2021055003123
- EET: Paschoal T, Tamayo A. Validação da Escala de Estresse no Trabalho. Estudos de Psicologia. 2004;9(1):45-52
- ERI: Chor D, Werneck GL, Faerstein E, Alves MGM, Rotenberg L. The Brazilian version of the effort-reward imbalance questionnaire to assess job stress. Cad Saúde Pública. 2008;24(1):219-224
- NR-1: Portaria MTE nº 1.419/2024. Ministério do Trabalho e Emprego. Atualização da Norma Regulamentadora nº 1