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NR-1Por Eliton Silva·07 de maio de 202614 min de leitura

Riscos psicossociais no trabalho: o guia completo da NR-1 em 2026

O que são, quais os 13 fatores reconhecidos pelo MTE, como avaliar com instrumentos validados, o que a NR-1 atualizada exige e quanto sua empresa pode pagar de multa por descumprimento. Guia definitivo.

Plataforma Taochi: gestão completa de riscos psicossociais conforme NR-1, com diagnóstico, plano de ação e documentação para fiscalização

Riscos psicossociais no trabalho são fatores presentes no ambiente, na organização e nas relações de trabalho que aumentam a probabilidade de sofrimento, adoecimento e dano à saúde do colaborador. Diferente dos riscos físicos (ruído, calor) ou químicos (exposição a substâncias), eles são invisíveis ao olho destreinado — mas geram afastamentos, processos trabalhistas e queda de produtividade tão concretos quanto qualquer outro risco ocupacional.

Em 2024, a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou explícita a obrigação de avaliar e gerenciar esses riscos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Este guia explica em detalhe o que isso significa para a sua empresa: quais são os fatores reconhecidos, como avaliá-los, o que a fiscalização espera, e qual o custo do descumprimento.

O que são riscos psicossociais

A definição técnica vem da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e foi incorporada ao Manual GRO/PGR do Ministério do Trabalho:

Riscos psicossociais são as interações entre o conteúdo, a organização e a gestão do trabalho com as condições ambientais e sociais que podem causar dano físico, social ou psicológico ao trabalhador.

Em linguagem prática, são situações como:

  • Carga de trabalho excessiva ou ritmo insustentável
  • Falta de autonomia para decidir como executar tarefas
  • Liderança autoritária, injusta ou inacessível
  • Conflitos não resolvidos entre colegas ou setores
  • Insegurança sobre estabilidade no emprego
  • Assédio moral, sexual ou organizacional
  • Exposição a violência (clientes, terceiros, ambiente)
  • Mudanças mal comunicadas que geram ansiedade
  • Esforço alto sem reconhecimento ou recompensa proporcional

Esses fatores não causam dano em uma exposição única, mas se acumulam ao longo do tempo. O resultado: estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout, doenças cardiovasculares e, em casos extremos, suicídio.

Os 13 fatores psicossociais reconhecidos pelo MTE

O Manual GRO/PGR lista 13 fatores que devem ser considerados na avaliação de riscos psicossociais:

1Carga de trabalho e ritmo — quantidade de tarefas, tempo disponível, intensidade
2Demandas emocionais e cognitivas — exigência de controle emocional, atenção, decisão sob pressão
3Autonomia e controle sobre o trabalho — capacidade de decidir o quê, como e quando executar
4Significado e propósito do trabalho — sentido do que se faz, identificação com a missão
5Apoio social — qualidade das relações com colegas e supervisores
6Liderança e justiça organizacional — qualidade da gestão, transparência, equidade
7Relações interpessoais e conflitos — clima entre pares, mediação de divergências
8Conflito trabalho-família — interferência da jornada na vida pessoal
9Reconhecimento e recompensa — equilíbrio entre esforço investido e retorno percebido
10Insegurança no trabalho — estabilidade, perspectivas, mudanças bruscas
11Violência e assédio — exposição a comportamentos hostis, ameaças, agressões
12Eventos potencialmente traumáticos — acidentes graves, perdas, situações chocantes vivenciadas no trabalho
13Comunicação e mudanças organizacionais — qualidade do fluxo de informação, condução de transformações

Cada fator pode ser avaliado de forma quantitativa (questionários validados) ou qualitativa (checklist, AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar). Veja como cobrir os 13 fatores com instrumentos científicos.

O que a NR-1 atualizada exige

A Portaria MTE 1.419/2024 não criou uma "NR de riscos psicossociais" separada — incorporou-os à NR-1 existente. Os pontos que afetam diretamente sua empresa:

1.5.3 — Identificação e avaliação. Todos os perigos do ambiente de trabalho devem ser identificados e avaliados, incluindo os de natureza psicossocial. A avaliação deve usar metodologia adequada ao tipo de risco.

1.5.4.2 — Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Quando há fatores que não podem ser medidos por escalas validadas (violência, eventos traumáticos, comunicação difícil), aplica-se a AEP — checklist por departamento que classifica cada fator como ausente, controlado ou não controlado.

1.5.5 — Plano de ação. Para cada risco classificado como alto ou crítico, deve haver medida de controle no plano de ação, com responsável, prazo e indicador de monitoramento.

1.5.7 — Canal de relato. A empresa deve manter canal acessível para que colaboradores comuniquem riscos psicossociais e situações de assédio. Casado com a Lei 14.457/2022 que tornou obrigatório o canal de denúncia para empresas com CIPA.

1.4.1.1 — Documentação. Todo o processo deve estar documentado no PGR, com inventário de riscos psicossociais, classificação justificada, plano de ação e evidência de execução.

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Como avaliar riscos psicossociais corretamente

Existem duas formas de avaliação reconhecidas pela literatura científica e aceitas em fiscalização:

Avaliação quantitativa — escalas validadas. Aplicação de questionários psicossociais com validação científica publicada. Os instrumentos com validação no Brasil mais reconhecidos são:

  • COPSOQ II-Br (40 itens, 11 dimensões) — versão brasileira do questionário dinamarquês COPSOQ, validada por Gonçalves et al. (Rev Saúde Pública 2021;55:69)
  • EET — Escala de Estresse no Trabalho (23 itens) — Paschoal & Tamayo (2004)
  • ERI — Effort-Reward Imbalance (23 itens) — Chor et al. (2008)
  • HSE-IT — Health and Safety Executive (dimensão de comunicação e mudanças) — Lucca & Sobral (RBMT 2017)
  • PROART-Danos (29 itens) — Facas (UnB 2013), avalia danos relacionados ao trabalho

A combinação dessas 5 escalas avalia 19 dimensões psicossociais com 118 itens — cobre 10 dos 13 fatores do MTE.

Avaliação qualitativa — AEP. Para os 3 fatores que não têm escala validada no Brasil (violência no trabalho, eventos traumáticos, comunicação difícil/teletrabalho), aplica-se a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) — checklist com 44 itens em 4 módulos, aplicado por departamento.

A combinação de escalas validadas + AEP é o que permite cobrir os 13 de 13 fatores do MTE com fundamentação científica. Métodos não validados (questionário caseiro, "pesquisa de clima" genérica) não atendem ao requisito da NR-1.

O que a fiscalização espera encontrar

Auditores fiscais do trabalho começaram a verificar conformidade com NR-1 atualizada. Os elementos que eles procuram:

1Inventário de riscos psicossociais com instrumento citado por nome e referência bibliográfica
2Score numérico por dimensão (não opinião) com classificação de risco fundamentada
3Evidência de aplicação — número de respondentes, taxa de adesão, período
4Garantia de anonimato — mínimo de 5 respostas por grupo nas segmentações
5AEP por departamento quando aplicável
6Plano de ação coerente com o inventário (cada risco alto/crítico deve ter ação correspondente)
7Evidência de execução do plano (não basta ter o documento)
8Canal de denúncia ativo com protocolo e resposta documentada
9Atualização periódica — pesquisa de mais de 1 ano sem reavaliação indica descumprimento
10Verificabilidade — preferencialmente com hash digital para autenticidade

Sua documentação para auditoria de NR-1 precisa contemplar todos esses pontos.

Custo do descumprimento

Quem não se adequa à NR-1 enfrenta custos em três frentes:

Multas administrativas. Auto de infração da SRT pode chegar a R$ 6.708,16 por item descumprido, podendo ser multiplicado pelo número de empregados expostos. Para uma empresa com 100 colaboradores e 5 itens em descumprimento, o custo direto pode ultrapassar R$ 30.000.

Passivo trabalhista. Doenças ocupacionais com nexo psicossocial geram ações de indenização por danos morais, material e estabilidade pré-aposentadoria. Casos de burnout, depressão e ansiedade ligados ao trabalho têm valores de condenação entre R$ 10.000 e R$ 100.000 por trabalhador.

Custos indiretos. Afastamentos por saúde mental geram custos com substituição, retreinamento e benefício acidentário (B91). O INSS, em caso de nexo técnico-epidemiológico, pode emitir NTEP automático que vincula o afastamento à atividade da empresa, gerando aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e consequente aumento da contribuição previdenciária.

A conta total de não fazer nada costuma ser muito superior ao custo de implementar. Veja a comparação detalhada de custos.

Como começar

Empresas que estão implantando a gestão de riscos psicossociais agora têm vantagem: começar com instrumentos validados desde o primeiro ciclo evita ter que refazer trabalho. O caminho mínimo:

1Defina o responsável técnico — profissional habilitado em SST (engenheiro, técnico, médico ou psicólogo organizacional)
2Mapeie estabelecimentos e departamentos — granularidade adequada para análise por setor
3Aplique a bateria de instrumentos + AEP nos departamentos
4Garanta anonimato real — mínimo 5 respostas por grupo, sem rastreamento individual
5Gere o inventário com classificação fundamentada
6Construa o plano de ação — cada risco alto/crítico tem medida correspondente
7Mantenha o canal de ouvidoria ativo e responsivo
8Reavalie periodicamente — recomenda-se ciclo anual ou após mudanças significativas

A gestão de riscos psicossociais não é evento — é processo. Empresas que tratam como projeto de uma vez só perdem o efeito ao longo do tempo.

Resumo executivo

Para a alta direção que precisa do essencial:

  • A NR-1 atualizada (Portaria MTE 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no PGR
  • Existem 13 fatores reconhecidos pelo MTE que devem ser avaliados
  • A avaliação correta combina escalas validadas cientificamente (10 fatores) + AEP (3 fatores)
  • A fiscalização verifica não apenas o documento, mas evidência de aplicação e execução
  • O custo do descumprimento envolve multas, passivo trabalhista e aumento da contribuição previdenciária
  • Implantar com método e ferramenta correta no primeiro ciclo evita retrabalho

A gestão de riscos psicossociais saiu do mundo dos "nice-to-have" e virou exigência regulatória explícita. Empresas que tratarem como compliance contínuo, e não como tarefa pontual, vão construir vantagem real — em saúde dos colaboradores, redução de afastamentos e proteção contra passivo.

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