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CompliancePor Eliton Silva·11 de maio de 20267 min de leitura

26 de agosto de 2026: o dia em que as multas da NR-1 psicossocial começam a valer

O guia oficial do MTE confirmou: durante os 90 dias após a vigência da NR-1 (26/05/2026), a fiscalização prioriza orientação. A partir de 26/08/2026, autos de infração começam a sério. Veja o cronograma de adequação para sua empresa.

A data que define o jogo

A revisão da NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026. Mas a data que de fato deve preocupar empresas e consultorias não é essa — é 26 de agosto de 2026.

Essa é a data em que termina o período de 90 dias de orientação fiscal ("dupla visita") definido pelo guia oficial do MTE publicado em 06/05/2026. A partir dela, os autos de infração podem ser aplicados sem aviso prévio.

O guia traz a confirmação direta (pergunta 20):

"Após a entrada em vigor do novo texto, em 26/05/2026, as organizações passam a estar submetidas às exigências normativas aplicáveis. Contudo, para disposições novas da NR-1, incluindo aquelas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo."

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"Durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação"

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"Decorrido esse período, constatado o descumprimento das obrigações normativas aplicáveis, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo autos de infração"

Tradução: o relógio está rodando.

O que significa "dupla visita"

A dupla visita é um instrumento previsto no Decreto 4.552/2002 (regulamento da inspeção do trabalho). Em situações específicas — geralmente envolvendo norma nova ou empresa pequena —, o auditor fiscal orienta na primeira visita, dá prazo para correção, e só autua na segunda visita se o problema persistir.

Para a NR-1 cap. 1.5 (psicossociais), o MTE estabeleceu que esse critério vale por 90 dias após a vigência. Ou seja:

  • De 26/05 a 26/08/2026: o auditor que chegar à empresa vai orientar e notificar, dando prazo para adequação. Se você tiver as peças básicas (AEP, inventário, plano de ação) mesmo que incompletas, o tratamento tende a ser pedagógico.
  • A partir de 27/08/2026: o tratamento muda. Auditor encontra descumprimento e pode autuar imediatamente, sem dupla visita.

A frase do próprio guia é clara:

"Em termos práticos, isso significa que o período inicial não deve ser interpretado como dispensa de adequação, mas como fase de orientação fiscal para implementação e correção, sendo recomendável que as organizações utilizem esse intervalo para estruturar, revisar ou aprimorar seus processos de conformidade."

As multas que estão na mesa

O guia (pergunta 13) confirma que omissões na NR-1 levam a aplicação do art. 201 da CLT — base legal das multas trabalhistas. Os valores variam conforme:

  • Gravidade da infração (M1 a M4, conforme tabela da Portaria 1.293/2017)
  • Porte da empresa (microempresa, pequeno, médio, grande)
  • Reincidência (multiplicador progressivo)
  • Número de empregados afetados (algumas infrações são por trabalhador)

Em ordens de grandeza típicas para infrações de NR-1 em médio porte (50-500 empregados), os autos podem ir de R$ 1.800 a mais de R$ 40.000 por infração — e cada item descumprido pode gerar auto separado. Empresas que ignoram completamente o capítulo 1.5 acumulam autos com facilidade.

Além da multa direta, há os custos derivados:

  • Risco trabalhista individual — afastamentos por adoecimento mental sem prevenção documentada facilitam ações judiciais por dano moral coletivo
  • Risco contratual — grandes contratantes (especialmente do setor público e supply chain de multinacionais) exigem comprovação de PGR completo
  • Risco reputacional — autos de infração relacionados a assédio e saúde mental ganham repercussão em mídia

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O cronograma para chegar pronto

Faltam, da publicação deste texto (11 de maio de 2026) até o início efetivo das multas (~27 de agosto de 2026), aproximadamente 15 semanas. Para uma empresa que está partindo do zero, o cronograma realista é:

### Semanas 1-2 (até ~26/05/2026) — Diagnóstico e definição de método

  • Definir responsável técnico (interno ou consultoria)
  • Mapear estabelecimentos, departamentos e CNAEs
  • Escolher instrumentos de avaliação (COPSOQ II-Br como base, complementar com EET/ERI/HSE-IT/PROART conforme necessidade)
  • Definir critérios do GRO (gradações de severidade, probabilidade)

### Semanas 3-6 (até ~22/06/2026) — Coleta de dados

  • Aplicar pesquisa psicossocial aos colaboradores (anonimato técnico, mínimo 5 respondentes por agrupamento)
  • Preencher a AEP por departamento (44 itens em 4 módulos: violência, eventos traumáticos, comunicação difícil, teletrabalho)
  • Coletar evidências de participação (atas, registros de consulta)

### Semanas 7-9 (até ~13/07/2026) — Documentação

  • Gerar inventário de riscos integrando questionário + AEP + observações
  • Produzir documento de critérios do GRO
  • Elaborar plano de ação com medidas, responsáveis e prazos
  • Comunicar resultados aos trabalhadores

### Semanas 10-12 (até ~03/08/2026) — Execução inicial

  • Iniciar execução do plano de ação (prazos curtos primeiro)
  • Capacitar gestores nos fatores identificados
  • Estabelecer canal de ouvidoria (já obrigatório pela Lei 14.457/2022)

### Semanas 13-15 (até ~26/08/2026) — Consolidação

  • Documentar evidências de execução das primeiras ações
  • Realizar reuniões de acompanhamento
  • Preparar evidências para eventual fiscalização

A partir de 27/08, o nível de exigência sobe. Empresa preparada já está com:

  • AEP atualizada (último ciclo)
  • Inventário com fatores classificados
  • Plano de ação em execução
  • Critérios GRO documentados
  • Registros de consultas aos trabalhadores

E se a empresa não fizer nada até lá?

Três cenários típicos:

Cenário 1 — Auditor aparece em julho/2026 (dentro dos 90 dias). Tratamento pedagógico. Notificação para adequação em prazo (geralmente 30-60 dias). Multa só na segunda visita se persistir. Ainda há saída sem custo financeiro direto.

Cenário 2 — Auditor aparece em outubro/2026 (após os 90 dias). Sem dupla visita obrigatória. Constatado descumprimento, auto de infração imediato. Empresa entra no processo administrativo com defesa, recurso e eventual depósito recursal. Custo direto: alguns milhares a dezenas de milhares.

Cenário 3 — Empresa é demandada via ação trabalhista por adoecimento mental que poderia ter sido prevenido com gerenciamento NR-1. Defesa fica frágil por ausência de PGR atualizado com riscos psicossociais. Custo: indenização individual ou coletiva, que pode ir a seis dígitos.

A janela de adequação está aberta — mas curta

Empresas que iniciarem o processo de adequação em maio/junho de 2026 chegam a agosto com método rodando. As que esperarem o auditor bater na porta vão ter que correr para colher dados, gerar documentação e mostrar processo em prazo apertado — geralmente entregando algo incompleto.

A diferença entre "ainda dá tempo" e "está atrasado" é de algumas semanas, não de meses.

Conclusão

26/05/2026 é o início. 26/08/2026 é o fim do período de tolerância. Entre essas duas datas há 90 dias úteis para estruturar o que a fiscalização espera ver: AEP, inventário, plano de ação, critérios GRO, evidência de participação dos trabalhadores e ciclo de revisão.

Quem trata o intervalo como "ainda tem tempo" vai descobrir, com a chegada do auditor em setembro ou outubro, que o tempo virou multa.

Documento oficial: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — PDF MTE (pergunta 20 confirma o prazo de 90 dias)

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