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NR-1Por Eliton Silva·11 de maio de 20268 min de leitura

Guia oficial do MTE: questionário psicossocial NÃO é evidência suficiente para a NR-1

O Ministério do Trabalho publicou em 06/05/2026 o guia oficial sobre o Capítulo 1.5 da NR-1. Resposta direta de quem fiscaliza: aplicar pesquisa sozinha NÃO comprova gestão de riscos psicossociais. Veja o que MTE exige além do questionário.

O recado que muda o jogo da NR-1

Em 06 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o documento oficial "Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1" — primeira rodada com 22 perguntas, respondidas pela Coordenação Geral de Normatização e Registros (CGNOR) do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST), no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

O documento é a interpretação oficial do órgão que fiscaliza. Nele, uma das perguntas mais aguardadas pelo mercado recebeu resposta direta — e foi a resposta que mais consultorias precisam ouvir:

"A documentação referente à aplicação de questionários padronizados, quando utilizados, sobre os riscos psicossociais, não será considerada evidência suficiente, de forma isolada, para comprovação da gestão desses riscos."

Em outras palavras: se sua empresa (ou seu cliente) acredita que aplicar uma pesquisa psicossocial e gerar um relatório encerra a obrigação da NR-1, o auditor fiscal vai discordar.

Por que o questionário sozinho não basta

A NR-1 atualizada exige um processo de gerenciamento de riscos, não um evento documental único. O MTE deixa explícito que questionários (COPSOQ II-Br, EET, ERI, HSE-IT, PROART e similares) constituem metodologias específicas cujos resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados ao processo maior:

"Tais instrumentos constituem metodologias específicas cujos resultados devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos, como subsídio à identificação de perigos e à avaliação de riscos ocupacionais."

O questionário é entrada de dados. Não é saída. A saída exigida pela NR-1 são quatro peças:

1AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17, integrada à NR-1)
2Inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados
3Plano de ação com responsáveis, prazos e acompanhamento
4Documento dos critérios adotados no GRO — gradações de severidade, probabilidade, níveis de risco, critérios de classificação e tomada de decisão

Sem essas quatro peças costuradas, mesmo a melhor pesquisa do mundo não atende à NR-1.

O que o auditor fiscal vai pedir na prática

O guia detalha (pergunta 16):

"A fiscalização poderá considerar o conjunto de evidências documentais, processuais e operacionais relacionadas ao GRO, nos termos das NR-1 e da NR-17, incluindo, conforme aplicável, documentos como inventário de riscos, AEP, plano de ação, registros dos critérios e metodologias adotados, documentação de acompanhamento e revisão das medidas implementadas."

Além do papel:

"Poderão ser considerados outros elementos de verificação, como entrevistas, observação das condições reais de trabalho, inspeções no ambiente laboral, registros administrativos e ocupacionais pertinentes, dados de sistemas legalmente aplicáveis (como o eSocial, quando cabível), bem como evidências da implementação prática de medidas de prevenção, comunicação e acompanhamento."

A regra de ouro está na frase final:

"A análise fiscal irá se concentrar não apenas na existência formal de documentos, mas na coerência entre avaliação, medidas adotadas, implementação efetiva e capacidade da organização de demonstrar que identifica, avalia, previne e acompanha adequadamente os riscos ocupacionais."

Traduzindo: ter PDF não é suficiente. Tem que ter movimento — plano de ação executando, gestores agindo, trabalhadores envolvidos, ciclo de revisão acontecendo.

E a AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar — onde entra?

A AEP é a espinha dorsal do processo. O guia abre com isso (pergunta 1):

"Todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do GRO da NR-1."

A AEP cobre os fatores que não cabem em pesquisa — violência ocupacional, eventos traumáticos, comunicação difícil em ambientes ruidosos ou com EPI obstrutivo, condições específicas de teletrabalho. É preenchida por profissional de SST por departamento, sob a forma de checklist com classificação ausente / controlado / não controlado.

Para empresas pequenas (ME e EPP grau de risco 1 e 2) dispensadas de PGR, a AEP vira o documento principal (pergunta 2):

"no caso de empresas ME e EPP graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, nos termos da NR-1, a AEP torna-se documento obrigatório para evidenciar esse processo."

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O Taochi automatiza o ciclo completo: pesquisa psicossocial, diagnóstico, plano de ação e documentação. Sem taxa de implantação.

A combinação que funciona: instrumento + AEP + plano de ação + acompanhamento

O caminho técnico defensável diante do auditor é:

1Aplicar um ou mais instrumentos validados (COPSOQ II-Br, EET, ERI, HSE-IT, PROART) com anonimato garantido por arquitetura, mínimo de 5 respondentes por agrupamento para divulgação
2Calcular scores e classificações com base nos pontos de corte da literatura científica
3Preencher a AEP por departamento complementando os fatores que não cabem em pesquisa
4Gerar o inventário de riscos integrando questionário + AEP + observações
5Gerar o documento de critérios GRO explicitando como classificou e por que
6Construir o plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e acompanhamento
7Manter evidências de participação dos trabalhadores — atas, comunicações, capacitações
8Revisar a cada 2 anos no mínimo, ou imediatamente quando ocorrer evento das alíneas "a" a "f" do subitem 1.5.4.4.6

Esse é o conjunto. Faltando peças, a fiscalização tem o que questionar. Com o conjunto completo e coerente, a empresa demonstra processo — e processo é exatamente o que o auditor vai cobrar.

O que isso significa para consultorias e RH

Consultorias que vendem "vou aplicar a pesquisa psicossocial" estão vendendo 15% do que a NR-1 exige. O guia oficial torna isso explícito. Quem entender essa diferença agora — antes de 26/05/2026 (entrada em vigor) e antes de 26/08/2026 (fim do período de orientação e início efetivo das multas) — protege o cliente e protege a reputação.

Para o departamento de RH/SST da empresa, a leitura é a mesma: contratar um único questionário "para se adequar à NR-1" é insuficiente. A adequação real exige metodologia documentada, AEP, plano de ação ativo e ciclo de revisão.

Como a Taochi resolve esse conjunto

A Taochi automatiza exatamente o pacote completo:

  • 5 instrumentos validados aplicados com anonimato técnico (RLS no banco, mínimo 5 respondentes para divulgação)
  • AEP com 44 itens em 4 módulos (violência, eventos traumáticos, comunicação difícil, teletrabalho) por departamento
  • Inventário de riscos combinando dados de questionário + AEP + classificação por severidade × probabilidade
  • Plano de ação com responsáveis, prazos, tarefas, anexos e reuniões registradas
  • Documentação com verificação SHA-256 — código de validação digital que o auditor pode confirmar em taochi.com.br/validar
  • Ciclos com revisão configurável (mínimo a cada 2 anos)
  • Ouvidoria integrada atendendo à Lei 14.457/2022 e ao próprio guia MTE (canal de comunicação dos riscos)

Em vez de entregar um PDF que vira foto desatualizada da empresa no dia em que foi gerado, a Taochi mantém o processo vivo entre os ciclos — exatamente o que a fiscalização quer ver.

Conclusão

O guia do MTE de 06/05/2026 fechou a discussão sobre o que basta para a NR-1: não basta questionário. Basta o conjunto: AEP + inventário + plano de ação + critérios documentados + participação efetiva dos trabalhadores + ciclo de revisão.

Quem entender isso antes da fiscalização ficar agressiva (a partir de 26/08/2026) tem três meses e meio para colocar a casa em ordem. Quem continuar vendendo "pesquisa psicossocial" como se fosse adequação completa vai descobrir, no primeiro auto de infração, que estava entregando 15% da norma.

Documento oficial: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (PDF do MTE)

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A Taochi entrega o conjunto completo exigido pela NR-1: AEP, inventário, plano de ação, critérios GRO documentados, instrumentos validados, ouvidoria. R$30/colaborador. Comece em taochi.com.br/cadastro ou fale pelo WhatsApp (11) 97266-5394.

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