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NR-1Por Eliton Silva·11 de maio de 202614 min de leitura

Guia MTE NR-1: as 22 perguntas e respostas oficiais decodificadas para RH e SST

Em 06/05/2026 o Ministério do Trabalho publicou o guia oficial com 22 perguntas e respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (riscos psicossociais). Veja a tradução prática de cada uma para o dia a dia de RH, SST e consultorias.

O documento que faltava

Em 06 de maio de 2026 (uma quarta-feira), o MTE publicou a primeira rodada do documento oficial "Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1" — 22 perguntas respondidas pela Coordenação Geral de Normatização e Registros (CGNOR), submetidas previamente às bancadas de empregadores, trabalhadores e governo da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

É o documento mais importante publicado sobre a aplicação prática da nova NR-1 desde a publicação do Manual GRO/PGR (2026) e do Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025). Para quem vai precisar provar conformidade à fiscalização a partir de 26/05/2026, é leitura obrigatória.

Este artigo decodifica as 22 perguntas em linguagem prática.

Bloco A1 — Aspectos gerais

### 1. Todas as empresas estão obrigadas?

Sim. Todas devem fazer ações de prevenção por meio da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) — instrumento previsto na NR-17, incluindo fatores psicossociais, no contexto do GRO da NR-1. Quem define como fazer é a própria empresa. Não há exigência de contratação de profissional específico, mas o responsável precisa ter conhecimento técnico adequado.

### 2. Que documentos serão aceitos?

A NR-1 exige: inventário de riscos, plano de ação e documento dos critérios adotados no GRO (gradações de severidade, probabilidade, níveis de risco, critérios de classificação e tomada de decisão). A AEP serve como evidência do processo. Para ME e EPP graus 1 e 2 dispensadas de PGR, a AEP vira documento obrigatório.

Recado importante: questionário sozinho não é evidência suficiente. Os resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP ou inventário.

### 3. Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho entram?

Sim, todos. A AEP deve considerar as diferentes formas de organização e execução do trabalho. Para isso, podem ser usadas estratégias compatíveis — autoavaliações estruturadas, entrevistas, instrumentos de levantamento.

### 4. Indústria da construção — quem documenta o quê?

A contratada deve fornecer à contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades (NR-18 item 18.4.4). Isso não significa reproduzir integralmente o PGR da contratada — significa integrar os riscos pertinentes ao PGR da obra.

### 5. Há modelo padrão de documento?

Não. A NR-17 não estabelece modelo padronizado para AEP. Cabe à empresa definir formato e instrumentos. O Manual do GRO traz exemplos nas páginas 94, 95 e 97 — apenas como referência orientativa.

### 6. Posso fazer junto com avaliação médica?

Não. A avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo profissional, não substitui o processo da NR-1. São coisas distintas: a NR-1 olha para condições de trabalho e organização (não diagnóstico clínico individual). É um processo preventivo de gestão de causas no ambiente — não de rastreamento clínico.

### 7. Qual profissional faz?

A NR-1 e a NR-17 não exigem profissional específico. A empresa designa responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, podendo ser multiprofissional. O PGR deve ser assinado por profissional habilitado, mas a definição final é da organização. (Referência: Orientação Técnica SIT/Nº 9/2023.)

Bloco A2 — Avaliação de risco

### 8. Questionário é obrigatório?

Não. O processo pode usar abordagens qualitativas, participativas ou outros métodos tecnicamente adequados — não exige questionário.

### 9. O MTE vai indicar instrumento oficial?

Não. A NR-1 não estabelece ferramenta única. Cabe à empresa escolher metodologia adequada à sua realidade. Materiais publicados pelo MTE servem como referência, mas não substituem a responsabilidade da empresa.

### 10. Como será tratado questionário sem outra forma de avaliação?

Uso isolado não é suficiente. Questionário tem limitações metodológicas — pode não abranger todos os fatores. Resultados devem ser integrados tecnicamente à AEP e ao inventário. Questionário não dispensa a AEP nem a documentação do inventário e plano de ação.

### 11. Grupos muito pequenos (1-2 pessoas)?

A identificação tende a ser mais adequada via observação direta, análise da atividade e diálogo — não questionário. Grupo focal funciona, mas atenção à confidencialidade. Em N pequeno, o anonimato fica fragilizado e o método quantitativo perde poder estatístico.

### 12. Periodicidade da reavaliação?

Mínimo 2 anos (ou conforme alíneas "a" a "f" do subitem 1.5.4.4.6). Não há periodicidade específica isolada para psicossociais — eles entram na revisão geral do PGR.

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Bloco A3 — Fiscalização

### 13. O que acontece se a empresa não avaliar?

Caracteriza descumprimento da NR-1 e da NR-17. Sujeita a autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas — inclusive aplicação do art. 201 da CLT.

### 14. Vão exigir ferramenta específica?

Não. A NR-1 assegura à organização a definição das ferramentas adequadas. O auditor fiscal não vai impor metodologia — vai verificar conformidade do processo: consistência técnica, coerência metodológica, capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e produzir documentação compatível.

### 15. Critérios de eficácia das ações?

Análise menos focada na ferramenta e mais em: coerência técnica, implementação efetiva, capacidade das ações de enfrentar os riscos. Eficácia avaliada pela aptidão para eliminar perigos, reduzir riscos ou controlá-los, conforme hierarquia das medidas de prevenção.

### 16. Que evidências serão consideradas?

Documentais: inventário, AEP, plano de ação, registros de critérios, documentação de acompanhamento.

Não-documentais: entrevistas, observação das condições reais, inspeções no ambiente, registros administrativos, dados de sistemas (eSocial), evidências da implementação prática.

"A análise fiscal irá se concentrar não apenas na existência formal de documentos, mas na coerência entre avaliação, medidas adotadas, implementação efetiva"

### 17. Como é cobrada a participação dos trabalhadores?

Deve ser demonstrada de forma compatível com o processo — registros de consultas, escutas, mecanismos de envolvimento, atas, comunicação de riscos, ações de capacitação. Não basta documento formal — importa a evidência de envolvimento real.

### 18. Listagens de fatores são taxativas?

Não. Os fatores listados no Guia (2025) e no Manual GRO/PGR (2026) são orientativos, não normativos. Servem como apoio interpretativo. A análise fiscal não se limita à verificação formal de aderência a essas listas — olha o processo concreto.

### 19. E se o inventário não tiver risco psicossocial?

A ausência de registro não é, por si só, irregularidade — desde que a empresa demonstre tecnicamente que fez o processo adequado de identificação e descartou esses fatores com base em metodologia documentada. Se o auditor identificar risco que não foi identificado pela empresa, pode autuar.

### 20. Quando começa a fiscalização efetiva?

Vigência: 26/05/2026. Nos 90 dias seguintes (até ~26/08/2026), a Inspeção do Trabalho prioriza ações de orientação, instrução e notificação — fase de "dupla visita". Após esse período, podem ser aplicados autos de infração. Não é dispensa de adequação — é janela para estruturar conformidade.

### 21. Haverá checklist nacional de fiscalização?

Não. Não há protocolo operacional único, checklist nacional ou instrumento padronizado exclusivo. O AFT vai se basear nos requisitos das NRs aplicáveis e nos documentos orientativos do MTE.

### 22. Como será a fiscalização na prática?

Combina análise documental + verificação das condições reais de trabalho. Documentos esperados:

  • Inventário de riscos (subitem 1.5.7.3.2 NR-1)
  • Plano de ação (subitem 1.5.5.2 NR-1)
  • AEP por departamento
  • Critérios e metodologias adotados
  • Registros de acompanhamento e revisão

Mais que documento, a empresa precisa demonstrar coerência entre metodologia, realidade das atividades, perigos identificados, medidas implementadas e efetividade do GRO.

Resumo executivo: o que você precisa ter

| Peça | Obrigatório? | Quem produz | Frequência |

|---|---|---|---|

| AEP por departamento | Sim | SST com conhecimento técnico | Inicial + revisão a cada 2 anos |

| Inventário de riscos | Sim (PGR) | SST + RH | Anual ou conforme triggers NR-1 |

| Plano de ação | Sim (PGR) | SST + RH + gestores | Atualizado conforme ações |

| Documento de critérios GRO | Sim | SST | Inicial + revisão |

| Resultados de instrumentos (se usar) | Anexados ao inventário | Profissional habilitado | A cada ciclo |

| Evidência de participação dos trabalhadores | Sim | RH | Contínua |

| Registros de revisão e acompanhamento | Sim | SST | Contínuos |

O cronograma das próximas 16 semanas

  • Hoje → 26/05/2026: estruturar o GRO. Aplicar instrumentos, fazer AEP, gerar documentação inicial.
  • 26/05/2026: entrada em vigor. Período de orientação começa.
  • 26/05 → 26/08/2026 (~90 dias): dupla visita. Auditor prioriza orientação. Use esse período para corrigir o que estiver faltando.
  • A partir de ~26/08/2026: multas começam pra valer.

Conclusão

O MTE deu ao mercado o roteiro mais claro possível: AEP + inventário + plano de ação + critérios documentados + participação dos trabalhadores + ciclo de revisão. Quem se preparar com método nesse intervalo até agosto/2026 protege a empresa juridicamente, captura o ganho de produtividade documentado por estudos sobre saúde no trabalho e diferencia-se do mercado que continuar improvisando.

Documento oficial completo: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (PDF — 13 páginas, MTE)

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